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Portaria 74/75, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Permite a importação, sob o regime de draubaque, de pasta sintética destinada ao acolchoamento de confecções.

Texto do documento

Portaria 74/75

de 6 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob o regime de draubaque, de pasta sintética classificada pelo artigo pautal 59.01.02 destinada ao acolchoamento de confecções.

2.º Os direitos a restituir serão os correspondentes às matérias-primas importadas que foram necessárias para o fabrico dos artefactos exportados, deduzidos os direitos correspondentes aos desperdícios de fabrico considerados como importados no estado em que se encontram.

3.º As percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação e execução serão reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

4.º A exportação das confecções acolchoadas de pasta sintética a que se refere a presente portaria deverá efectuar-se no prazo de dois anos, a contar da data de importação da respectiva matéria-prima.

Ministério das Finanças, 28 de Janeiro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/06/plain-229198.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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