Despacho interpretativo
O Decreto-Lei 24/75, de 23 de Janeiro, visando clarificar alguns aspectos do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, logo no início do seu preâmbulo referiu a necessidade de prorrogação do prazo previsto no n.º 2 do artigo 6.º daquele diploma, para a elaboração da lista nominativa dos funcionários providos a título interino à data da sua publicação.E essa prorrogação foi efectivamente consagrada no artigo 4.º, ao estabelecer que aquele prazo começaria a contar-se a partir da data da sua publicação.
Assim:
Considerando que as alterações ao n.º 1 do artigo 6.º em nada prejudicaram o regime nele definido, antes o esclarecendo e ampliando;
Considerando que o n.º 2 da nova redacção pretendeu apenas tornar mais facilmente exequível a conversão em definitivo do regime de provisoriedade previsto no n.º 1;
Considerando ainda a indispensabilidade do conteúdo processual do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 656/74, para a eficácia do disposto no seu número anterior:
Determino, nos termos e para os fins do artigo 16.º do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, que deverá considerar-se plenamente em vigor o n.º 2 do seu artigo 6.º Publique-se e cumpra-se.
Ministério da Administração Interna, 4 de Fevereiro de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.