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Despacho Interpretativo DD5, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Esclarece que deverá considerar-se em vigor o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro.

Texto do documento

Despacho

Despacho interpretativo

O Decreto-Lei 24/75, de 23 de Janeiro, visando clarificar alguns aspectos do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, logo no início do seu preâmbulo referiu a necessidade de prorrogação do prazo previsto no n.º 2 do artigo 6.º daquele diploma, para a elaboração da lista nominativa dos funcionários providos a título interino à data da sua publicação.

E essa prorrogação foi efectivamente consagrada no artigo 4.º, ao estabelecer que aquele prazo começaria a contar-se a partir da data da sua publicação.

Assim:

Considerando que as alterações ao n.º 1 do artigo 6.º em nada prejudicaram o regime nele definido, antes o esclarecendo e ampliando;

Considerando que o n.º 2 da nova redacção pretendeu apenas tornar mais facilmente exequível a conversão em definitivo do regime de provisoriedade previsto no n.º 1;

Considerando ainda a indispensabilidade do conteúdo processual do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 656/74, para a eficácia do disposto no seu número anterior:

Determino, nos termos e para os fins do artigo 16.º do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, que deverá considerar-se plenamente em vigor o n.º 2 do seu artigo 6.º Publique-se e cumpra-se.

Ministério da Administração Interna, 4 de Fevereiro de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/06/plain-229196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto-Lei 656/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Adopta providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública. Cria junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal e define o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-23 - Decreto-Lei 24/75 - Ministério da Administração Interna - Secretariado da Administração Pública

    Altera a redacção de várias disposições do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro, que adoptou providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e definiu algumas linhas gerais de política e gestão da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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