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Aviso 1848/2005, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 1848/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se transcreve o Regulamento do município de Seia aprovado por esta Câmara Municipal em reunião ordinária do executivo realizada em 12 de Janeiro de 2005 e a Assembleia Municipal na sua reunião ordinária de 11 de Fevereiro de 2005, o qual foi submetido a inquérito público, conforme determina o artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

17 de Fevereiro de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Regulamento da Escola Municipal de Desporto

Preâmbulo

Com a entrada em funcionamento dos novos equipamentos desportivos (Estádio Municipal e Pavilhão Municipal de Seia - São Romão) estão criadas as condições para a prática desportiva nas suas várias modalidades.

A Câmara Municipal não deve desobrigar-se de proporcionar aos jovens do concelho a formação e a prática desportiva.

A criação da escola municipal de desporto é um instrumento capaz de cumprir tais desideratos.

Assim, é necessário criar normas de funcionamento, pelo que e de acordo com o disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nos artigos 53.º e 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei das Finanças Locais, a Assembleia Municipal de Seia, sob proposta da Câmara Municipal aprova o seguinte Regulamento de Funcionamento da Escola Municipal de Desporto.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas gerais e condições de funcionamento da Escola Municipal de Desporto.

Artigo 3.º

Escola Municipal de Desporto

A Escola Municipal de Desporto é da responsabilidade da Câmara Municipal de Seia.

Artigo 4.º

Gestão

1 - É da responsabilidade da Câmara Municipal de Seia a elaboração dos programas e planificação dos conteúdos curriculares da Escola Municipal de Desporto.

2 - A Câmara Municipal de Seia é responsável pela coordenação dos meios necessários assim como do apoio ao respectivo programa de ensino.

3 - Cabe à Câmara Municipal de Seia a disponibilização de recursos materiais e humanos para o bom funcionamento da escola.

Artigo 5.º

Âmbito de utilização

Na gestão da Escola Municipal de Desporto procurar-se-á servir os interessados no sentido de promover uma prática desportiva correcta proporcionando um bem-estar físico, emocional e social.

Artigo 6.º

Acesso e utilização

1 - Terão acesso à Escola Municipal de Desporto todas as crianças que se encontrem dentro do escalão etário estabelecido entre os 6 e os 12 anos de idade.

2 - O acesso às instalações da Escola Municipal de Desporto será da responsabilidade dos encarregados de educação dos alunos.

3 - A fim de não prejudicar uma natural evolução dos alunos, serão constituídas turmas de acordo com a faixa etária em que se encontram.

4 - A entrada na Escola Municipal de Desporto só poderá ser feita através de uma inscrição disponibilizada pela mesma.

5 - Aos encarregados de educação dos alunos inscritos na Escola Municipal de Desporto será disponibilizado um documento onde constará toda a informação relativa ao funcionamento da escola nomeadamente, horário de funcionamento, local e programa de actividades.

6 - A Escola Municipal de Desporto utiliza as instalações desportivas da Câmara Municipal de Seia, estando, por isso, sujeita ao regulamento das mesmas.

Artigo 7.º

Titulo de acesso

1 - O acesso dos alunos à Escola Municipal de Desporto é titulado por uma ficha identificativa que será atribuída a cada membro individualmente de acordo com os elementos de inscrição.

2 - A inscrição é pessoal e intransmissível.

3 - A inscrição tem a validade de um ano.

4 - No acto de inscrição devem os potenciais alunos à frequência da Escola Municipal de Desporto apresentar um atestado médico de robustez.

5 - O atestado de robustez tem a validade de um ano devendo ser renovado por igual período ou sempre que solicitado pelos responsáveis da Escola Municipal de Desporto.

Artigo 8.º

Preços

O preço de ingresso na Escola Municipal de Desporto será o fixado na tabela de taxas e outras receitas municipais em vigor no município de Seia.

Artigo 9.º

Protocolos de utilização

A Câmara Municipal poderá celebrar protocolos de utilização de instalações e equipamentos desportivos não municipais com estabelecimentos de ensino, associações e clubes.

Artigo 10.º

Seguros

O seguro dos utentes enquadrados nas actividades da Escola Municipal de Desporto será da responsabilidade da Câmara Municipal de Seia.

Artigo 11.º

Pagamentos

1 - O pagamento da inscrição na Escola Municipal de Desporto deverá ser feito até 15 dias úteis após o início das aulas.

2 - A falta de pagamento da taxa de frequência da Escola Municipal de Desporto poderá conduzir ao impedimento da participação do aluno nas actividades da escola.

Artigo 12.º

Expulsão

Todos os actos considerados de violência e ou incumprimento de alguma das regras deste Regulamento levará à expulsão da Escola Municipal de Desporto.

Artigo 13.º

Indisciplina

Todos os actos de indisciplina serão induzidos a uma correcção por parte do professor responsável, podendo haver lugar à expulsão de acordo com o disposto no artigo anterior.

Artigo 14.º

Bens e valores

A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer bens ou valores abandonados durante o decorrer de actividades da Escola Municipal de Desporto.

Artigo 15.º

Responsabilidade

As aulas da Escola Municipal de Desporto terão uma duração especificada em horários estabelecidos pela Câmara Municipal de Seia, não cabendo à mesma qualquer responsabilidade por actos ocorridos aos alunos antes e após o período das mesmas.

Artigo 16.º

Iniciativas municipais

Para iniciativas municipais na área desportiva, a Câmara Municipal de Seia, poderá convocar os alunos da Escola Municipal de Desporto para participação nas mesmas.

Artigo 17.º

Horário

A Escola Municipal de Desporto funcionará mediante horários estabelecidos pela Câmara Municipal de Seia e divulgados através de edital afixado nos locais de estilo.

Artigo 18.º

Casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com competência delegada.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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