Declaração DD9095, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 31, de 06.02.1975, Pág. 162
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Data:
1975-02-06
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 853/74, de 31 de Dezembro, que mantém em vigor, com alterações, as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, a
Portaria 853/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, e as alterações às tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, aprovadas pela mesma portaria, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na portaria:
No preâmbulo, onde se lê: «... n.º 17435, de 29 de Novembro de 1959, ...», deve
ler-se: «... n.º 17435, de 20 de Novembro de 1959, ...» Nas alterações acima referidas:
No artigo 63.º, alínea a), onde se lê: «Eléctricos de 1,3/3/24 m - 160$00/hora»,
deve ler-se: «Eléctricos de 1,5/3/24 m - 150$00/hora».
No artigo 77.º, onde se lê: «A utilização das balanças ...», deve ler-se: «§ único.
A utilização das balanças ...»
No artigo 97.º, § único, onde se lê: «... desde o piquete de verificação de
bagagens ao navio para volumes de porão; e no desembarque ...», deve ler-se: «...
desde o piquete de verificação de bagagens ao navio, para volumes de mão; e no cais junto ao navio para volumes de porão; e no desembarque ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1975. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/06/plain-229190.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229190.dre.pdf .
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