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Aviso 3020/2005, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 3020/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no átrio da sede deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de Dezembro de 2004.

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, conforme estipulado no artigo 96.º do referido diploma legal.

23 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, José Marcelino Queirós Faria da Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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