Aviso 3018/2005, de 21 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas Braga Oeste
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Fonte: Diário da República n.º 56/2005, Série II de 2005-03-21.
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Data:
2005-03-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3018/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard dos serviços de administração escolar da Escola Básica 2,3 de Cabreiros, sede do Agrupamento de Escolas Braga Oeste, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
21 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Comissão Provisória, António Alberto Santos Araújo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2291734.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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