Aviso 3015/2005, de 21 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas d'Agrela e Vale do Leça
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Fonte: Diário da República n.º 56/2005, Série II de 2005-03-21.
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Data:
2005-03-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3015/2005 (2.ª série). - A fim de dar cumprimento ao estipulado no artigo 93.º e no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal não docente da Escola E. B. 2,3 de Agrela se encontra afixada no placard da entrada principal.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
2 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, José António de Pinho Sobral Torres.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2291731.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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