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Aviso 2967/2005, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 2967/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas no placard do átrio da Escola E.B. 2,3 do Poeta Manuel da Silva Gaio as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.

Os funcionários dispõem de 30 dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação, conforme estabelecido no artigo 96.º do citado decreto-lei.

4 de Março de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria do Rosário Marques Barata Roxo Cortesão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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