Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2008
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Rio Maior, tendente a substituir a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2000, de 5 de Julho.
A presente delimitação enquadra-se na proposta de ordenamento do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Rio Maior, no município de Rio Maior.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Rio Maior.
Assim:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Rio Maior, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2000, de 5 de Julho, com as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - A referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
3 - A presente resolução produz efeitos na data da entrada em vigor do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Rio Maior.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)