(ver documento original) 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Dezembro de 1973. - O Director, Albertino Marques.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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(ver documento original) 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Dezembro de 1973. - O Director, Albertino Marques.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece o regime da liquidação às pessoas de família a cargo dos servidores do Estado, civis e militares, dos vencimentos, salários ou quaisquer outras remunerações certas, correspondentes aos lugares que os mesmos ocuparam e em relação tanto ao mês em que se der a morte como ao mês seguinte.
Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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