Aviso 1731/2005, de 21 de Março
Aviso 1731/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - João Manuel Borrega Burrica, presidente da Câmara Municipal de Campo Maior:
Torna público que se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal referentes ao ano de 2004, de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho.
Mais se torna público que da organização das listas de antiguidade cabe recurso, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme estabelecido no artigo 96.º do referido diploma legal.
14 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2291429.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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