Edital 170/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando José da Costa, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:
Torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e das deliberações tomadas por esta Câmara Municipal em suas reuniões ordinárias de 22 de Março, 26 de Julho, 2 de Agosto, 23 de Agosto e 13 de Setembro do ano de 2004, se encontra aberto inquérito público, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, relativo às alterações ao artigo 21.º, observações do capítulo XI, artigo 52.º, artigo 53.º, artigo 58.º e artigo 60.º do Regulamento e Tabela das Taxas e Licenças Municipais - 2003.
CAPÍTULO VIII
Artigo 21.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (determinada com base no percentual 0,25 % sobre a facturação mensal emitida pelas empresas).
CAPÍTULO XI
[...]
Observações:
1.ª ...
2.ª ...
3.ª ...
4.ª ...
5.ª ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Os eventos promovidos pelas instituições sem fins lucrativos com parecer favorável das juntas de freguesia.
CAPÍTULO XV
Artigo 52.º
QUADRO XII
Informação prévia e direito à informação
1 - Pedido de informação prévia relativo à possibilidade de realização de operações urbanísticas - 30,50 euros.
2 - Pedido de informação, ao abrigo do direito à informação (artigo 110.º Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro) - 25 euros.
Artigo 53.º
QUADRO XIII
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Outras ocupações, por metro quadrado de superfície de domínio público ocupado e por dia - 1,50 euros.
Artigo 58.º
QUADRO XVIII
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Averbamentos em procedimento de licenciamento ou alteração, incluindo depósito de fixa técnica e segunda via, por cada acto - 30,50 euros.
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - ...
15 - ...
16 - ...
17 - ...
18 - ...
19 - ...
20 - ...
Artigo 60.º
QUADRO XX
[...]
Observações:
1.ª ...
2.ª ...
3.ª ...
4.ª ...
5.ª Para reabilitação e conservação de edifícios, as taxas serão reduzidas em 50%.
Para constar se passa o presente edital e outros de integral teor, vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira do município das Caldas da a Rainha, o subscrevi.
10 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.