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Despacho DD4734, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece requisitos específicos para as indústrias de construção e montagem de autociclos.

Texto do documento

Despacho

Requisitos específicos para as indústrias de construção e montagem de

autociclos

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, determino:

1 - Este despacho aplica-se às actividades industriais produtoras de autociclos, isto é, motos, velocípedes e triciclos motorizados, quer fabriquem ou não as respectivas peças componentes, com exclusão dos motores, actividades que se incluem no subgrupo 3844.0 da revisão I da Classificação das Actividades Económicas (CAE).

2 - As sociedades que instalem, reabram ou mudem de local estabelecimentos industriais produtores de autociclos, bem como as que modifiquem, por ampliação, o respectivo equipamento produtivo, devem possuir, relativamente a esta actividade, um capital social realizado igual, pelo menos, a 30% do investimento fixo global, mas não inferior a 15000 contos.

3 - Os estabelecimentos industriais onde ocorram os actos referidos no número anterior deverão possuir uma capacidade de produção diária por turno não inferior a trinta veículos.

4 - A direcção técnica dos estabelecimentos produtores de autociclos deve incluir, pelo menos, um técnico habilitado, no mínimo, com um curso médio industrial.

5 - As sociedades que instalem novas unidades, as que reabram estabelecimentos existentes, bem como as que ampliem ou transfiram os mesmos, devem garantir o cumprimento dos requisitos técnicos, económicos e financeiros constantes deste despacho dentro do prazo fixado para a instalação, prestando, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, uma caução de 600 contos.

Secretaria de Estado da Indústria e Energia, 11 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/04/plain-229141.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-10 - Decreto-Lei 533/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Determina a abolição dos regimes de condicionamento industrial e de autorização discricionária e regula em novos moldes o exercício das actividades industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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