de 4 de Fevereiro
O Decreto 43726, de 8 de Junho de 1961, aprovou o Regulamento do Exercício da Indústria de Acumuladores Eléctricos de Chumbo, cujas disposições se encontram na sua maioria desactualizadas.Dado que se torna necessário publicar para este sector o despacho a que alude o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, impõe-se revogar aquele Regulamento, visto os requisitos a incluir no referido despacho não se coadunarem com as disposições antiquadas do citado Regulamento.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Regulamento do Exercício da Indústria de Acumuladores Eléctricos de Chumbo, aprovado pelo Decreto 43726, de 8 de Junho de 1961.
Art. 2.º O presente decreto entra em vigor na data do despacho que, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, for publicado para o sector.
Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.