Rectificação DD224, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 29, de 04.02.1975, Pág. 153
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Data:
1975-02-04
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Rectifica Decreto-Lei n.º 735-A/74, de 21 de Dezembro, que regula os órgãos de gestão dos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 297, de 21 de Dezembro, pelo Ministério da Educação e Cultura, o
Decreto-Lei 735-A/74, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 5.º, n.º 1, é eliminada a alínea a), passando, consequentemente, as
restantes a identificar-se de a) a e).
No mesmo artigo, n.º 2, onde se lê: «... dependa exclusivamente do Ministério
da Educação e Cultura.», deve ler-se: «... dependa exclusivamente do Ministério da Educação e Cultura, bem como os que tenham desempenhado, em 1973-1974, os cargos de director, reitor, subdirector e vice-reitor.»
No artigo 28.º, onde se lê: «Se o conselho directivo discordar
fundamentalmente das deliberações do conselho pedagógico, suspenderá a sua execução até serem ouvidos os competentes serviços centrais, que decidirão.», deve ler-se: «Se o conselho directivo discordar fundamentadamente das deliberações do conselho pedagógico, suspenderá a sua execução até serem ouvidos os competentes serviços centrais, que decidirão.»
No artigo 30.º, n.º 3, onde se lê: «... das normas legais regulamentares em
vigor.», deve ler-se: «... das normas legais e regulamentares em vigor.»
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Janeiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/04/plain-229132.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229132.dre.pdf .
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