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Acordo 62/2005, de 18 de Março

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Texto do documento

Acordo 62/2005. - Acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Baião para transferência de propriedade do Pavilhão Desportivo de Baião. - A Escola EB 2, 3/S de Baião não dispõe de instalações próprias para a prática das actividades curriculares de Educação Física e Desporto. Desde a sua criação, em 1984, vem utilizando nos seus tempos lectivos, em regime de aluguer, o pavilhão desportivo da autarquia, que se localiza paredes-meias com o logradouro da escola.

A Câmara Municipal de Baião, entretanto, manifestou, junto do Ministério da Educação, o interesse na cedência ao Estado da propriedade definitiva daquelas instalações desportivas, mediante uma contrapartida monetária. Esta proposta foi considerada de todo o interesse para os objectivos curriculares perseguidos pela escola, facto que mereceu despacho favorável do Ministro da Educação.

Assim, o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Baião, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Âmbito

O presente protocolo de colaboração tem como âmbito a transferência de propriedade para o Estado do pavilhão desportivo autárquico, integrando-o no logradouro da Escola EB 2, 3/S de Baião.

Cláusula 2.ª

Responsabilidades do município

Para efeitos da presente transacção, o município de Baião:

a) Procederá à legalização da propriedade urbana em causa, incluindo a sua desafectação da propriedade onde o pavilhão desportivo se insere;

b) Fornecerá à Direcção Regional de Educação do Norte todos os elementos necessários para o seu registo a favor do Estado.

Cláusula 3.ª

Responsabilidades do Ministério da Educação

1 - Garantir o financiamento da transacção, no valor de Euro225 000, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.

2 - Transferir para a Câmara Municipal de Baião a importância referida no n.º 1 desta cláusula durante os anos 2005 e 2006.

3 - Promover o registo a favor do Estado do pavilhão desportivo que constitui o objectivo deste protocolo.

Cláusula 4.ª

Da eficácia

A eficácia deste protocolo fica sujeito à eventual aprovação do Ministério das Finanças.

7 de Fevereiro de 2005. - O Director Regional de Educação do Norte, Lino Ferreira. - A Presidente da Câmara Municipal de Baião, Emília dos Anjos Pereira da Silva.

Homologo.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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