Acordo 62/2005. - Acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Baião para transferência de propriedade do Pavilhão Desportivo de Baião. - A Escola EB 2, 3/S de Baião não dispõe de instalações próprias para a prática das actividades curriculares de Educação Física e Desporto. Desde a sua criação, em 1984, vem utilizando nos seus tempos lectivos, em regime de aluguer, o pavilhão desportivo da autarquia, que se localiza paredes-meias com o logradouro da escola.
A Câmara Municipal de Baião, entretanto, manifestou, junto do Ministério da Educação, o interesse na cedência ao Estado da propriedade definitiva daquelas instalações desportivas, mediante uma contrapartida monetária. Esta proposta foi considerada de todo o interesse para os objectivos curriculares perseguidos pela escola, facto que mereceu despacho favorável do Ministro da Educação.
Assim, o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Baião, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Âmbito
O presente protocolo de colaboração tem como âmbito a transferência de propriedade para o Estado do pavilhão desportivo autárquico, integrando-o no logradouro da Escola EB 2, 3/S de Baião.
Cláusula 2.ª
Responsabilidades do município
Para efeitos da presente transacção, o município de Baião:
a) Procederá à legalização da propriedade urbana em causa, incluindo a sua desafectação da propriedade onde o pavilhão desportivo se insere;
b) Fornecerá à Direcção Regional de Educação do Norte todos os elementos necessários para o seu registo a favor do Estado.
Cláusula 3.ª
Responsabilidades do Ministério da Educação
1 - Garantir o financiamento da transacção, no valor de Euro225 000, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
2 - Transferir para a Câmara Municipal de Baião a importância referida no n.º 1 desta cláusula durante os anos 2005 e 2006.
3 - Promover o registo a favor do Estado do pavilhão desportivo que constitui o objectivo deste protocolo.
Cláusula 4.ª
Da eficácia
A eficácia deste protocolo fica sujeito à eventual aprovação do Ministério das Finanças.
7 de Fevereiro de 2005. - O Director Regional de Educação do Norte, Lino Ferreira. - A Presidente da Câmara Municipal de Baião, Emília dos Anjos Pereira da Silva.
Homologo.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.