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Aviso 2854/2005, de 18 de Março

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Texto do documento

Aviso 2854/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do estipulado pelo n.º 34 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, aplicável à carreira médica de medicina legal por força do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e após ter sido homologada por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal em 4 de Março de 2005, faz-se pública a lista de classificação final referente ao concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um lugar de assistente de medicina legal, da carreira médica de medicina legal, aberto pelo aviso 8409/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 23 de Agosto de 2004:

Candidata única:

Dr.ª Anabela Pereira Neves - 16,73 valores.

Nos termos do n.º 35 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, da homologação cabe recurso hierárquico, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para o Secretário de Estado da Justiça, a entregar no Instituto Nacional de Medicina Legal, Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

4 de Março de 2005. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Bernardes Tralhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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