A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9077, de 22 de Dezembro

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Sumário

De ter sido esclarecido que as cápsulas das garrafas se integram no conceito de «embalagem» a que se refere a alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 314/72, de 17 de Agosto.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 16 de Novembro do ano corrente, proferido ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 314/72, de 17 de Agosto, foi esclarecido que as cápsulas das garrafas se integram no conceito de «embalagem» a que se refere a alínea c) do artigo 2.º do citado diploma legal.

Comissão de Coordenação Económica, 27 de Novembro de 1973. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/22/plain-229124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-17 - Decreto-Lei 314/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula a rotulagem de géneros alimentícios pré-embalados, nacionais ou estrangeiros, vendidos ou expostos à venda ao público no mercado interno do continente e das ilhas adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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