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Portaria 915/73, de 22 de Dezembro

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda, no continente, do leite especial pasteurizado.

Texto do documento

Portaria 915/73

de 22 de Dezembro

Decorridos mais de dois anos sobre a sujeição do leite especial pasteurizado ao regime de tabelamento, torna-se necessário rever os seus preços máximos de venda.

Aproveita-se a oportunidade para fixar preços uniformes para todo o território do continente, desaparecendo assim os regimes especiais que vigoravam no Algarve e nos distritos de Leiria, Santarém e Setúbal.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, o seguinte:

1.º Os preços máximos de venda, no continente, do leite especial pasteurizado são os constantes da seguinte tabela:

(ver documento original) 2.º O preço de venda do leite contido nas embalagens de 0,25 l, quando consumido no próprio estabelecimento, não poderá exceder 2$70.

3.º Ficam revogados:

a) O despacho de 20 de Outubro de 1971, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 253, de 27 do mesmo mês;

b) A Portaria 235/73, de 2 de Abril;

c) A Portaria 545/73, de 9 de Agosto.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio, 11 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/22/plain-229123.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-12 - Decreto-Lei 196/72 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Adopta providências de combate à alta dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-02 - Portaria 235/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa os preços máximos de venda, no Algarve, do leite especial pasteurizado.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-09 - Portaria 545/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa os preços máximos de venda, nos distritos de Leiria, Santarém e Setúbal, do leite especial pasteurizado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-14 - Portaria 198/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa os preços máximos de revenda e de venda ao público do leite pasteurizado e do leite comum no continente e nos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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