de 22 de Dezembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral do Estado de Moçambique tome as seguintes medidas:
1.º Reforce, com as quantias que vão designadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973:
Capítulo 12.º, artigo 3011.º «III Plano de Fomento-Programa de execução para 1973»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
b) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 2900000$00 5) «Melhoramentos rurais»:
a) «Abastecimento de água» ... 1500000$00 12) «Saúde»:
a) «Saúde» ... 150000$00 ... 4550000$00 2.º Utilize, para contrapartida dos reforços referidos no número anterior, disponibilidades das verbas que se indicam da mesma tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 3011.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 1560000$00 6) «Energia»:
a) «Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 1500000$00 7) «Circuitos de distribuição»:
a) «Comercialização e armazenagem» ... 1340000$00 12) «Saúde»:
b) «Assistência» ... 150000$00 ... 4550000$00 Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Sacramento Monteiro.