Despacho (extracto) n.º 4247/2008
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do Capítulo I, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder em 2006 e 2007 à entidade Bastidores - Produções Artísticas, Lda., NIPC 503932442, para a realização do projecto "Música no Coração - 2006-2007", que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
14 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.