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Decreto Regulamentar Regional 36/89/A, de 23 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/85/A, de 27 de Março, que regulamenta o regime da caça aplicável na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 36/89/A
Considerando o Decreto Regulamentar Regional 4/85/A, de 27 de Março, que regulamenta o regime da caça aplicável na Região;

Considerando que na aplicação de tal diploma ao caso concreto se deparou com a existência de uma lacuna em matéria de renúncia ao mandato dos representantes dos caçadores;

Considerando que tal situação pode levar à falta de quórum de uma comissão venatória, o que a impossibilita de deliberar, nomeadamente em matéria de calendários venatórios, situação essa que acarreta vários problemas em sede de regulamentação do exercício da caça na respectiva área, com os prejuízos por todos reconhecidos quanto às espécies cinegéticas em causa:

O Governo Regional, em execução do disposto no artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional 10/84/A, de 7 de Fevereiro, decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 40.º do Decreto Regulamentar Regional 4/85/A, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 40.º - 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Caso os calendários venatórios não sejam aprovados ou não produzam efeitos até ao início da época venatória a que respeitam, mantém-se em vigor o calendário venatório da época precedente.

6 - Os calendários venatórios para as diferentes ilhas são publicados no Jornal Oficial da Região.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos desde 1 de Junho do ano corrente.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Outubro de 1989.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Novembro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-27 - Decreto Regulamentar Regional 4/85/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas - Direcção Regional dos Recursos Florestais

    Regulamenta o regime da caça aplicável na Região Autónoma dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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