Aviso 2792/2005, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto da Droga e da Toxicodependência - Delegação Regional do Alentejo
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Fonte: Diário da República n.º 54/2005, Série II de 2005-03-17.
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Data:
2005-03-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2792/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída a lista de antiguidade dos funcionários da Delegação Regional do Alentejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência aprovada por despacho desta Delegação de 14 de Fevereiro de 2005 reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Da organização da referida lista cabe reclamação, a interpor no prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do supracidado diploma legal. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
1 de Março de 2005. - O Delegado Regional, António Marciano Graça Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2290861.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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