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Despacho 4170/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Altera a jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nicósia e as áreas de jurisdição dos Consulados Honorários de Portugal em Damasco e em Aleppo.

Texto do documento

Despacho 4170/2008

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, determino o seguinte:

O território da República do Chipre é transferido da jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Atenas para a jurisdição da Secção Consular da Embaixada em Nicósia;

O Consulado Honorário de Portugal em Larnaca passa para a dependência da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nicósia;

O Consulado Honorário de Portugal em Beirute, com jurisdição sobre o território da República do Líbano, é transferido da dependência da Secção Consular da Embaixada em Ankara para a dependência da Secção Consular da Embaixada em Nicósia;

Os Consulados Honorários de Portugal em Damasco e em Aleppo são transferidos da dependência da Secção Consular da Embaixada no Cairo para a dependência da Secção Consular da Embaixada em Nicósia;

O Consulado Honorário de Portugal em Damasco passa a ter a seguinte área de jurisdição: Dimashq, Rif Dimashq, Al Qunaytirah, Dar' a, As Suwayda o Sweida, Homs, Dayr az Zawr;

O Consulado Honorário de Portugal em Aleppo passa a ter a seguinte área de jurisdição: Tartus, Al Ladhiqiyah Latakia, Hamah, Idlib, Halab o Aleppo, Ar Raqqah, Al-Hasakah.

30 de Novembro de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/18/plain-229082.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 381/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular que faz parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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