O território da República do Chipre é transferido da jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Atenas para a jurisdição da Secção Consular da Embaixada em Nicósia;
O Consulado Honorário de Portugal em Larnaca passa para a dependência da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nicósia;
O Consulado Honorário de Portugal em Beirute, com jurisdição sobre o território da República do Líbano, é transferido da dependência da Secção Consular da Embaixada em Ankara para a dependência da Secção Consular da Embaixada em Nicósia;
Os Consulados Honorários de Portugal em Damasco e em Aleppo são transferidos da dependência da Secção Consular da Embaixada no Cairo para a dependência da Secção Consular da Embaixada em Nicósia;
O Consulado Honorário de Portugal em Damasco passa a ter a seguinte área de jurisdição: Dimashq, Rif Dimashq, Al Qunaytirah, Dar' a, As Suwayda o Sweida, Homs, Dayr az Zawr;
O Consulado Honorário de Portugal em Aleppo passa a ter a seguinte área de jurisdição: Tartus, Al Ladhiqiyah Latakia, Hamah, Idlib, Halab o Aleppo, Ar Raqqah, Al-Hasakah.
30 de Novembro de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.