Aviso 2765/2005, de 17 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Orçamento
-
Fonte: Diário da República n.º 54/2005, Série II de 2005-03-17.
-
Data:
2005-03-17
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 2765/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída e que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento relativa ao ano de 2004. O prazo para reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma legal.
1 de Março de 2005. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Eduardo Sequeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2290799.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2290799/aviso-2765-2005-de-17-de-marco