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Despacho 4167/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Altera a jurisdição das Secções Consulares da Embaixada de Portugal em Vilnius, da Embaixada de Portugal em La Valeta, da Embaixada de Portugal em Tallinn, da Embaixada de Portugal em Riga e da Embaixada de Portugal em Liubliana.

Texto do documento

Despacho 4167/2008

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - O território da Lituânia é transferido para a jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Vilnius.

2 - O território de Malta é transferido para a jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em La Valeta.

3 - O Consulado Honorário de Portugal em La Valeta é colocado na dependência da Secção Consular da Embaixada de Portugal em La Valeta.

4 - O território da Estónia é transferido para a jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Tallinn.

5 - O território da Letónia é transferido para a jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Riga.

6 - O território da Eslovénia é transferido para a jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Liubliana.

16 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/18/plain-229076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 381/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular que faz parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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