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Despacho 4166/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Altera a jurisdição das Secções Consulares das Embaixadas de Portugal em Camberra e em Jacarta e do Consulado-Geral de Portugal em Sydney.

Texto do documento

Despacho 4166/2008

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, determino que as Secções Consulares das Embaixadas de Portugal em Camberra e em Jacarta e o Consulado-Geral de Portugal em Sydney passem a integrar nas suas áreas de jurisdição os territórios seguintes: Secção Consular da Embaixada de Portugal em Camberra:

Fidji Papua Nova Guiné Ilhas Salomão Samoa Ocidental Vanuatu Tuvalu Kiribati Nauru Nova Caledónia e Polinésia Francesa Ilhas Marshall Palau Estados Federados da Micronésia Secção Consular da Embaixada de Portugal em Jacarta:

Brunei Consulado-Geral de Portugal em Sydney:

Tonga Tokelau Niué Ilhas Cook Ilhas Pitcairn 16 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/18/plain-229069.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 381/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular que faz parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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