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Despacho 4165/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Altera a jurisdição do Consulado Honorário de Portugal em Cebu

Texto do documento

Despacho 4165/2008

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, determino que o Consulado Honorário de Portugal em Cebu, criado pelo Despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 1995, tenha jurisdição sobre todo o território da República das Filipinas e passe a depender da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Jacarta.

16 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/18/plain-229066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 381/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular que faz parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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