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Despacho 1434/2005, de 17 de Março

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Texto do documento

Despacho 1434/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 24 de Janeiro de 2005 da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, exarada por delegação, foram nomeadas na categoria de assessor da carreira de técnico superior de saúde, no ramo de psicologia clínica, com efeitos à data do despacho, conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 127.º do Código do Procedimento Administrativo e o n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centros de Saúde de Almada e Bonfim, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, precedendo concurso interno de acesso limitado, publicado na Ordem de Serviço, n.º 10/2004, de 29 de Junho:

Centro de Saúde de Almada:

Maria Lucinda Correia Martins de Moura Pimentel.

Centro de Saúde do Bonfim:

Elisabete Alves Mendes Alves da Silva.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Fevereiro de 2005. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2290614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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