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Despacho 4159/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia a licenciada Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto para o cargo de Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural.

Texto do documento

Despacho 4159/2008

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, nomeio a licenciada Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto para o cargo de alto-comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural.

8 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Síntese curricular

Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto, nascida em Lisboa, na Freguesia de S. Sebastião da Pedreira, a 2 de Outubro de 1968.

Licenciada em Antropologia (especialização em Antropologia Social), pela Universidade Técnica (Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas).

De 1996 até à presente data, trabalhou no Serviço Jesuíta aos Refugiados, tendo sido sua Directora desde Janeiro de 2003.

De Julho de 2000 a Julho de 2004 fez parte do Conselho Europeu do Serviço Jesuíta aos Refugiados.

Membro do Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI).

Condecorada Oficial da Ordem de Mérito do Infante D. Henrique pelo Senhor Presidente da República, em Março de 2003.

Condecorada com a medalha de mérito e dedicação, pela Câmara Municipal de Loures, em 26 de Julho de 2006.

Autora do livro "Começar de Novo - passo a passo com refugiados e deslocados" - Junho 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/18/plain-229056.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 167/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P (ACIDI, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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