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Despacho 5677/2005, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho 5677/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 7.º e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e para os efeitos tidos por convenientes, publicam-se as competências dos serviços administrativos e respectiva delegação de competências:

1 - Atribuição de competências:

1.1 - Secção de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento:

Preparar o orçamento e outros documentos de previsão financeira dos diferentes serviços tendo em vista a execução do plano de actividades superiormente aprovado;

Efectuar o controlo da execução orçamental, global e sectorial com vista a uma gestão integrada dos recursos financeiros e disponibilizar os elementos necessários à sua avaliação;

Elaborar os planos anual e plurianual e relatório da execução referentes às áreas de recursos financeiros e materiais;

Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas exigidos por lei;

Coordenar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e conservação das instalações;

Organizar o cadastro e inventário de todos os bens que constituem o património afecto ao Gabinete de Relações Internacionais (GRI), de acordo com as normas legais em vigor.

1.2 - Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo:

Desenvolver as acções necessárias à organização dos processos referentes à situação profissional dos recursos humanos existentes;

Propor medidas de recursos humanos e assegurar a sua execução;

Elaborar, em articulação com os serviços, o plano de formação;

Elaborar o balanço social;

Elaborar o plano anual e relatório referente à área de recursos humanos;

Processar os vencimentos, regalias e benefícios;

Gerir os fundos de maneio do GRI.

2 - Delegação de competências:

2.1 - Secção de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento - Ruth Ângela Alves Cabral de Sacadura, técnica profissional especialista principal.

2.2 - Secção de Pessoal - Maria Leonor Perfeito Raposo, chefe de secção:

De carácter geral - assinar a correspondência e todo o expediente necessário à mera instrução dos processos;

De carácter específico:

À técnica profissional especialista principal Ruth Ângela Alves Cabral de Sacadura:

a) Assinar a emissão dos pedidos de libertação de crédito e a emissão de meios de pagamento;

b) Assinar requisições de aquisição de bens e serviços assim como de transporte, após a autorização superior;

À chefe de secção Maria Leonor Perfeito Raposo:

a) Assinar as certidões, declarações e notas de tempo de serviço do pessoal exigido por lei;

b) Assinar as fichas de inscrição de funcionários em acções de formação ou outras iniciativas semelhantes, já autorizadas superiormente;

c) Assinar o protocolo de documentos de saúde para a ADSE;

d) Assinar as guias de vencimentos.

A técnica profissional especialista principal Ruth Ângela Alves Cabral de Sacadura substitui nas suas faltas e impedimentos a responsável pela Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, detendo para tal as mesmas competências.

A chefe da Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, Maria Leonor Perfeito Raposo, substitui nas suas faltas e impedimentos a responsável pela Secção de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento, detendo para tal as mesmas competências.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados.

3 de Janeiro de 2005. - O Director, Nuno Lacasta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2290431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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