Despacho 5677/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 7.º e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e para os efeitos tidos por convenientes, publicam-se as competências dos serviços administrativos e respectiva delegação de competências:
1 - Atribuição de competências:
1.1 - Secção de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento:
Preparar o orçamento e outros documentos de previsão financeira dos diferentes serviços tendo em vista a execução do plano de actividades superiormente aprovado;
Efectuar o controlo da execução orçamental, global e sectorial com vista a uma gestão integrada dos recursos financeiros e disponibilizar os elementos necessários à sua avaliação;
Elaborar os planos anual e plurianual e relatório da execução referentes às áreas de recursos financeiros e materiais;
Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas exigidos por lei;
Coordenar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e conservação das instalações;
Organizar o cadastro e inventário de todos os bens que constituem o património afecto ao Gabinete de Relações Internacionais (GRI), de acordo com as normas legais em vigor.
1.2 - Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo:
Desenvolver as acções necessárias à organização dos processos referentes à situação profissional dos recursos humanos existentes;
Propor medidas de recursos humanos e assegurar a sua execução;
Elaborar, em articulação com os serviços, o plano de formação;
Elaborar o balanço social;
Elaborar o plano anual e relatório referente à área de recursos humanos;
Processar os vencimentos, regalias e benefícios;
Gerir os fundos de maneio do GRI.
2 - Delegação de competências:
2.1 - Secção de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento - Ruth Ângela Alves Cabral de Sacadura, técnica profissional especialista principal.
2.2 - Secção de Pessoal - Maria Leonor Perfeito Raposo, chefe de secção:
De carácter geral - assinar a correspondência e todo o expediente necessário à mera instrução dos processos;
De carácter específico:
À técnica profissional especialista principal Ruth Ângela Alves Cabral de Sacadura:
a) Assinar a emissão dos pedidos de libertação de crédito e a emissão de meios de pagamento;
b) Assinar requisições de aquisição de bens e serviços assim como de transporte, após a autorização superior;
À chefe de secção Maria Leonor Perfeito Raposo:
a) Assinar as certidões, declarações e notas de tempo de serviço do pessoal exigido por lei;
b) Assinar as fichas de inscrição de funcionários em acções de formação ou outras iniciativas semelhantes, já autorizadas superiormente;
c) Assinar o protocolo de documentos de saúde para a ADSE;
d) Assinar as guias de vencimentos.
A técnica profissional especialista principal Ruth Ângela Alves Cabral de Sacadura substitui nas suas faltas e impedimentos a responsável pela Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, detendo para tal as mesmas competências.
A chefe da Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, Maria Leonor Perfeito Raposo, substitui nas suas faltas e impedimentos a responsável pela Secção de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento, detendo para tal as mesmas competências.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados.
3 de Janeiro de 2005. - O Director, Nuno Lacasta.