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Deliberação 360/2005, de 16 de Março

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Texto do documento

Deliberação 360/2005. - Considerando que a sociedade Sipaco Internacional - Produção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos e Afins, Lda., com sede social na Avenida de 5 de Outubro, 267, 6.º, direito, 1600 Lisboa, é detentora da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, concedida ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A026/98, de 1 de Junho, para instalações sitas na Rua do Tenente Coronel Ribeiro dos Reis, 10-B, rés-do-chão, 1500 Lisboa;

Considerando que a sociedade Sipaco Internacional - Produção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos e Afins, Lda., informa que a sociedade foi dissolvida, tendo a matrícula da sociedade sido cancelada, em 2 de Junho de 2003, conforme consta da certidão da Conservatória do Registo Comercial de Cascais;

Considerando que, em 26 de Janeiro de 2005, a sociedade Sipaco Internacional - Produção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos e Afins, Lda., remeteu o original da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo A026/98, de 1 de Junho, com fundamento na cessação da actividade na morada acima identificada por dissolução da sociedade:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A026/98, de 1 de Junho, concedida à sociedade Sipaco Internacional - Produção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos e Afins, Lda., para as instalações sitas na Rua do Tenente Coronel Ribeiro dos Reis, 10-B, rés-do-chão, 1500 Lisboa, freguesia de Benfica, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa.

1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2290402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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