Deliberação 359/2005. - Considerando que a sociedade Laboratórios Pfizer, Lda., com sede social em Lagoas Park, Edifício 10, 2740-244 Porto Salvo, é detentora da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, concedida ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A024/2003, de 4 de Julho, para instalações sitas na Estrada da Outurela, 121, 2795-609 Carnaxide;
Considerando que em 3 de Fevereiro de 2005 a sociedade remeteu a este Instituto o original da autorização com o registo A024/2003, de 4 de Julho, e requereu o cancelamento da mencionada autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com fundamento na cessação da actividade na morada acima identificada:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A024/2003, de 4 de Julho, concedida à sociedade Laboratórios Pfizer, Lda., para as instalações sitas na Estrada da Outurela, 121, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.
1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.