A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 911/73, de 21 de Dezembro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 747/72, de 18 de Dezembro, relativa a depósitos de poupança.

Texto do documento

Portaria 911/73

de 21 de Dezembro

Considerando que, nos termos do aviso da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros hoje publicado, se elevou de 4% para 5% ao ano a taxa de desconto do Banco de Portugal;

Considerando que, em consequência e mediante a Portaria 910/73, também desta data, se procedeu à revisão dos limites das taxas de juro aplicáveis em operações bancárias activas e passivas;

Considerando que entre os limites alterados se compreende o relativo aos depósitos de poupança;

Considerando, assim, que se torna indispensável proceder ao reajustamento das taxas fixadas no n.º 9.º da Portaria 747/72, de 18 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O n.º 1 do n.º 9.º da Portaria 747/72, de 18 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

1. Os depósitos de poupança vencerão juros de taxa progressiva, com os seguintes limites máximos:

a) 6,5%, no primeiro ano de duração do depósito;

b) 6,75%, no segundo ano;

c) 7%, no terceiro ano:

d) 7,25%, no quarto e quinto anos;

e) 7,5%, nos anos subsequentes.

2.º A aplicação aos depósitos de poupança já existentes do regime de taxas agora fixado depende do conveniente ajustamento dos regulamentos a que se refere o n.º 15.º da Portaria 747/72, não podendo, em qualquer caso, iniciar-se antes da data estipulada para a primeira contagem de juros posterior à publicação da presente portaria.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Finanças, 21 de Dezembro de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/21/plain-229032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-18 - Portaria 747/72 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Define e regula o depósito de poupança.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-21 - Portaria 910/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera as taxas de juro dos depósitos bancários, em função da taxa de desconto do Banco de Portugal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-09 - Portaria 493/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Procede ao reajustamento das taxas de juro aplicáveis em depósitos de poupança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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