Decreto-lei 45/75, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica - Direcção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário do Governo n.º 27/1975, Série I de 1975-02-01.
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Data:
1975-02-01
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Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei n.º 31658, de 21 de Novembro de 1941, que define as categorias e competências do pessoal docente das Universidades e insere várias disposições relativas às propinas e indemnizações a pagar nas mesmas universidades.
Decreto-Lei 45/75
de 1 de Fevereiro
As dificuldades de recrutamento do pessoal docente e a vantagem do aproveitamento de todas as possibilidades de exercício das respectivas funções tornam aconselhável a revogação dos preceitos limitativos da docência em diversos graus de ensino.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 18.º do Decreto-Lei 31658, de 21 de Novembro de 1941, que tornava o exercício de funções docentes incompatível com o exercício das mesmas funções em qualquer outro grau de ensino.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel Rodrigues de Carvalho.
Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/01/plain-229017.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229017.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-08-07 -
Lei
26/79 -
Assembleia da República
Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 337/78, de 14 de Novembro (cria na Direcção-Geral do Ensino Básico trinta lugares de inspector-orientador de 1.ª classe - define normas referentes à situação do pessoal de carreiras inspectivas no âmbito do Ministério da Educação e Cultura).
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2008-11-14 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
10/2008 -
Supremo Tribunal de Justiça
Uniformiza a seguinte jurisprudência: a acção executiva na qual se penhorou um veículo automóvel, sobre o qual incide registo de reserva de propriedade a favor do exequente, não pode prosseguir para as fases de concurso de credores e da venda, sem que este promova e comprove a inscrição, no registo automóvel, da extinção da referida reserva.
(Proc nº 3965/07-1ªsecção).
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2008-11-26 -
Declaração de Rectificação
70/2008 -
Supremo Tribunal de Justiça
Rectifica o Acórdão n.º 10/2008, de 14 de Novembro-( Processo n.º 3965/07, da 1.ª Secção )-,uniformizando a seguinte jurisprudência: a acção executiva na qual se penhorou um veículo automóvel, sobre a qual incide registo de reserva de propriedade a favor do exequente, não pode prosseguir para as fases de concurso de credores e de venda, sem que este promova e comprove a inscrição, no registo automóvel, da extinção da referida reserva.
Procede à respectiva republicacão em anexo.
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2009-03-19 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
5/2009 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa a seguinte jurisprudência: O depositário que faça transitar na via pública um veículo automóvel, apreendido por falta de seguro obrigatório, comete, verificados os respectivos elementos constitutivos, o crime de desobediência simples do artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal e não o crime de desobediência qualificada do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro. (Processo n.º 2807/08-5)
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