Decreto-lei 677/73, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 295/1973, Série I de 1973-12-20.
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Data:
1973-12-20
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Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares.
Decreto-Lei 677/73
de 20 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É alterado o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, aprovado pelo Decreto-Lei 605/72, de 30 de Dezembro, com a criação e extinção dos lugares constantes do mapa de alterações anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Art. 2.º São acrescentados um lugar de engenheiro electrotécnico ou mecânico-chefe e um lugar de engenheiro electrotécnico ou mecânico de 1.ª ou 2.ª classe ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares, aprovado pelo Decreto-Lei 49169, de 5 de Agosto de 1969.
Art. 3.º - 1. Os encargos resultantes deste diploma que não tenham cabimento nas respectivas dotações do Orçamento Geral do Estado serão suportados nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 48498, de 24 de Julho de 1968.
2. Enquanto não se concretizem as necessárias providências de carácter orçamental, poderão ser utilizadas as disponibilidades das verbas consignadas no orçamento do Ministério das Obras Públicas ao pagamento do pessoal dos respectivos quadros aprovados por lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Alterações do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
(ver documento original) O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/20/plain-228997.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228997.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-07-24 -
Decreto-Lei
48498 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Introduz modificações nos quadros de pessoal e na orgânica dos serviços do Ministério das Obras Públicas, designadamente do Conselho Superior de Obras Públicas, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanizações.
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1969-08-05 -
Decreto-Lei
49169 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Cria, no Ministério das Obras Públicas, a Direcção-Geral das Construções Escolares, para a qual transitam as funções da Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário, da Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias, da Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra, da Delegação para as Obras de Construção de Escolas Primárias, no âmbito da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, que são extintas.
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1972-12-30 -
Decreto-Lei
605/72 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Reorganiza os serviços da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e da Junta Autónoma de Estradas.
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