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Decreto-lei 677/73, de 20 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares.

Texto do documento

Decreto-Lei 677/73

de 20 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É alterado o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, aprovado pelo Decreto-Lei 605/72, de 30 de Dezembro, com a criação e extinção dos lugares constantes do mapa de alterações anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Art. 2.º São acrescentados um lugar de engenheiro electrotécnico ou mecânico-chefe e um lugar de engenheiro electrotécnico ou mecânico de 1.ª ou 2.ª classe ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares, aprovado pelo Decreto-Lei 49169, de 5 de Agosto de 1969.

Art. 3.º - 1. Os encargos resultantes deste diploma que não tenham cabimento nas respectivas dotações do Orçamento Geral do Estado serão suportados nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 48498, de 24 de Julho de 1968.

2. Enquanto não se concretizem as necessárias providências de carácter orçamental, poderão ser utilizadas as disponibilidades das verbas consignadas no orçamento do Ministério das Obras Públicas ao pagamento do pessoal dos respectivos quadros aprovados por lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Alterações do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos

(ver documento original) O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/20/plain-228997.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-24 - Decreto-Lei 48498 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz modificações nos quadros de pessoal e na orgânica dos serviços do Ministério das Obras Públicas, designadamente do Conselho Superior de Obras Públicas, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanizações.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-05 - Decreto-Lei 49169 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério das Obras Públicas, a Direcção-Geral das Construções Escolares, para a qual transitam as funções da Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário, da Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias, da Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra, da Delegação para as Obras de Construção de Escolas Primárias, no âmbito da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, que são extintas.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 605/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e da Junta Autónoma de Estradas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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