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Rectificação DD223, de 20 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 421/73, de 22 de Agosto, que aprova os quadros e vencimentos do pessoal vitalício e contratado das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 22 de Agosto, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Local, os quadros anexos ao Decreto-Lei 421/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No quadro respeitante ao distrito de Ponta Delgada, alínea C), n.º 5), onde se lê:

................................................................................

2 preparadores ... R deve ler-se:

................................................................................

2 preparadores ... (ver nota m) R No quadro respeitante ao distrito da Horta, alínea B), onde se lê:

................................................................................

2 motoristas de 2.ª classe ... U deve ler-se:

3 motoristas de 2.ª classe ... U E no final dos quadros anexos, após a nota (1), deve acrescentar-se o seguinte:

(nota m) O ordenado mensal do actual titular provido anteriormente à publicação do Decreto-Lei 30/70, de 16 de Janeiro, é o correspondente à categoria Q.

Presidência do Conselho, 6 de Dezembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/20/plain-228993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-16 - Decreto-Lei 30/70 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Insere disposições destinadas a dar cumprimento ao preceituado no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 49410, que determina a actualização dos vencimentos do pessoal das autarquias locais e das administrações de bairro de Lisboa e Porto, substitui a tabela de vencimentos anexa ao Código Administrativo e os mapas das remunerações dos governadores dos distritos autónomos das ilhas adjacentes e dos presidentes e do pessoal das juntas gerais dos mesmos distritos - Altera várias disposições do Código Administrativo e (...)

  • Tem documento Em vigor 1973-08-22 - Decreto-Lei 421/73 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Local

    Aprova os quadros e vencimentos do pessoal vitalício e contrato das Juntas Gerais dos distritais autónomos das Ilhas Adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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