Quadro constante do artigo 7.º do Decreto 606/73
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 3 de Dezembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
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Quadro constante do artigo 7.º do Decreto 606/73
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 3 de Dezembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Adopta várias medidas de carácter aduaneiro aplicáveis às províncias ultramarinas.
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