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Despacho 3974/2008, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder nos anos de 2005 e 2006, à APADP - Associação de Pais e Amigos de Deficientes Profundos, para a realização das actividades do âmbito da Acção Social/Segurança Social - Lar Residencial e Centro de Actividades Ocupacionais, que foram consideradas de superior interesse social, podem usufruir de benefícios fiscais.

Texto do documento

Despacho 3974/2008

Nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos números 2 e 3 do artigo 2º do Capítulo I, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5º do Capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder nos anos de 2005 e 2006, à APADP - Associação de Pais e Amigos de Deficientes Profundos, NIPC 501 473 564, para a realização das actividades do âmbito da Acção Social/Segurança Social - Lar Residencial e Centro de Actividades Ocupacionais, que foram consideradas de superior interesse social, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

11 de Dezembro de 2007. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

- O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/15/plain-228958.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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