A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3942/2008, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeia os membros do conselho directivo da Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Texto do documento

Despacho 3942/2008

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 84/2007, de 29 de Março, o conselho directivo da Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA, I.P.) é composto por um presidente e dois vogais nomeados de entre os membros do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD), caducando automaticamente o seu mandato com a cessação das funções de administrador da CGD.

Face às recentes alterações no conselho de administração da CGD, torna-se necessário proceder à nomeação dos novos membros do conselho directivo da CGA, I.P.

Assim, ao abrigo do artigo 19.º da lei 3/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 84/2007, de 29 de Março:

1 - São nomeados os membros do conselho directivo da Caixa Geral de Aposentações, I.P. como a seguir se indica:

Presidente: Dr. Francisco Manuel Marques Bandeira Vogais: Dr. Norberto Emílio Sequeira da Rosa Dr. José Fernando Maia de Araújo e Silva 2 - As presentes nomeações são fundamentadas na reconhecida aptidão e experiência profissional dos nomeados, evidenciadas nas notas curriculares anexas ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 10 de Janeiro de 2008.

23 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/15/plain-228955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda