Despacho 4008/2008, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 33, de 15.02.2008, Pág. 5995
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Data:
2008-02-15
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Reconhece o interesse público justificativo do alargamento do Sistema Multimunicipal de Saneamento da Ria de Aveiro, ao município de Cantanhede, o qual passará a ser utilizador do sistema.
Despacho 4008/2008
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 379/93, de 5 de Novembro, foi criado pelo
Decreto-Lei 101/97, de 26 de Abril, o Sistema Multimunicipal de Saneamento da Ria de Aveiro, para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mira, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos.
Posteriormente, através do Decreto-Lei 329/2000, de 22 de Dezembro, o sistema foi alargado aos municípios de Espinho e Santa Maria da Feira.
Estabelece o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329/2000, de 22 de Dezembro, que «o sistema poderá ser alargado a outros municípios, mediante reconhecimento de interesse público justificativo». Postula, nesse sentido, o n.º 2 do artigo 2.º ainda do mesmo diploma que «o interesse público referido no número anterior é reconhecido por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, sob proposta da sociedade concessionária do sistema e ouvidos os municípios referidos no artigo anterior e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei do Decreto-Lei 101/97, de 26 de Abril». Considerando que a sociedade concessionária do sistema multimunicipal de Saneamento da Ria de Aveiro, a SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., propôs o respectivo alargamento àquele município e que os municípios utilizadores se pronunciaram favoravelmente quanto ao mesmo, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329/2000, de 22 de Dezembro. Considerando que o Município de Cantanhede manifestou a sua intenção de aderir rapidamente ao sistema, em virtude de a ETAR de Cantanhede não ter capacidade para receber os efluentes da cidade, apesar dos investimentos que tem sofrido. Considerando, por último, o notório interesse público no alargamento do Sistema Multimunicipal de Saneamento da Ria de Aveiro, de forma a que este venha a incluir o Município de Cantanhede, no que respeita ao saneamento. Assim, determino: Que seja reconhecido o interesse público justificativo do alargamento do Sistema Multimunicipal de Saneamento da Ria de Aveiro, ao município de Cantanhede, o qual passará a ser utilizador do sistema.
28 de Janeiro de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/15/plain-228947.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228947.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-11-05 -
Decreto-Lei
379/93 -
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Estabelece o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.
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1997-04-26 -
Decreto-Lei
101/97 -
Ministério do Ambiente
Cria o sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ilhavo, Mira, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos. Constitui a sociedade SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S.A. e aprova os respectivos estatutos, publicados em anexo.
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2000-12-22 -
Decreto-Lei
329/2000 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Alarga aos municípios de Espinho e Santa Maria da Feira o sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, criado pelo Decreto Lei n.º 101/97, de 26 de Abril.
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