Decreto-Lei 329/2000
de 22 de Dezembro
A solução para os problemas de saneamento da barrinha de Esmoriz impõe o alargamento aos municípios de Espinho e Santa Maria da Feira do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, criado pelo Decreto-Lei 101/97, de 26 de Abril, o qual abrange já o município de Ovar.
Após este alargamento, o sistema multimunicipal passa a abranger os municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Espinho, Estarreja, Ílhavo, Mira, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Santa Maria da Feira e Vagos.
São incluídas, ainda, no presente diploma algumas disposições similares às previstas para os demais sistemas multimunicipais, designadamente quanto à possibilidade de serem utilizadores do sistema, para além dos municípios, quaisquer pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, no caso de recolha directa de efluentes integrada no sistema.
Considerando o resultado das consultas feitas junto dos municípios de Espinho e Santa Maria da Feira:
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, criado pelo Decreto-Lei 101/97, de 26 de Abril, adiante designado por sistema, é alargado aos municípios de Espinho e Santa Maria da Feira.
Artigo 2.º
1 - O sistema poderá ser alargado a outros municípios, mediante reconhecimento de interesse público justificativo.
2 - O interesse público referido no número anterior é reconhecido por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, sob proposta da sociedade concessionária do sistema e ouvidos os municípios referidos no artigo anterior e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 101/97, de 26 de Abril.
3 - São também considerados utilizadores do sistema, para além dos municípios abrangidos pelo mesmo, quaisquer pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, no caso da recolha directa de efluentes integrada no sistema, sendo obrigatória para os mesmos a ligação a este, mediante contrato a celebrar com a respectiva concessionária.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 2000. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 7 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.