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Despacho 3981/2008, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o Tenente-Coronel Carlos Manuel de Matos Alves para desempenhar funções de director técnico não residente do projecto n.º 2 - Apoio à Formação de Unidades de Polícia Militar, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Cabo Verde.

Texto do documento

Despacho 3981/2008

1 - No uso das competências delegadas pelo Despacho 18236/2006, de 3 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2006 e nos termos do artigo 4º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o Tenente-Coronel CAV 04422384 Carlos Manuel de Matos Alves, por um período de trezentos e sessenta e cinco (365) dias, com início em 24OUT07, em substituição do Tenente-Coronel CAV 02078479 Carlos Alberto Baía Afonso, para desempenhar funções de Director Técnico não residente do Projecto n.º 2 - Apoio à Formação de Unidades de Polícia Militar, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Cabo Verde.

2 - De acordo com o n.º 5º da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República - 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

21 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/15/plain-228946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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