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Despacho 5486/2005, de 14 de Março

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Texto do documento

Despacho 5486/2005 (2.ª série). - Por deliberação do conselho científico, são alterados o regulamento do mestrado em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais, constante do despacho 23 221/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 263, de 14 de Novembro de 2000, na redacção que lhe foi dada pela rectificação 2837-A/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000, e o plano de estudos, cuja última versão foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 13 de Abril de 2004, bem como são definidos os prazos e o calendário lectivos para o ano lectivo de 2005-2006:

Mestrado em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais

1.º

Reedição

No ano lectivo de 2005-2006 ocorrerá a 5.ª edição do curso de mestrado em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), criado pelo despacho 23 221/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 263, de 14 de Novembro de 2000, na redacção que lhe foi dada pela rectificação 2837-A/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000.

2.º

Objectivo

A sociedade da informação é uma realidade consubstanciada pela forma como as tecnologias da informação e comunicação são o suporte e garante do funcionamento de instituições, organizações e métodos de trabalho. Numa época em que o saber é uma ferramenta de desenvolvimento pessoal e profissional, há que providenciar os meios de especialização aos profissionais que tradicionalmente o organizam, aos profissionais que dele dependem nas suas actividades técnicas, financeiras e económicas e aos que desenvolvem e planificam novas metodologias e abordagens de gestão de informação e conhecimento, como garantia do correcto planeamento, capacidade de aplicação e desenvolvimento das novas tecnologias. O presente mestrado resulta da constatação do reconhecimento das carências a este nível em reuniões de especialistas realizadas em diferentes oportunidades e que deram origem a artigos e importantes documentos de trabalho de instâncias credenciadas.

3.º

Organização do curso

O curso comporta uma parte escolar, com a duração máxima de dois semestres, e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. As disciplinas encontram-se organizadas por grupos (descritos em anexo). Conforme o mais adequado para a maior valorização científica e pedagógica do curso, as disciplinas podem ser calendarizadas em períodos lectivos semestrais ou trimestrais, desde que o tempo lectivo total não ultrapasse dois semestres. A parte escolar é seguida de um período de dois semestres para preparação e apresentação da dissertação de mestrado. A duração total do curso é de 24 meses.

4.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar e aprovação na dissertação.

2 - A frequência com êxito das disciplinas da parte escolar será certificada mediante a atribuição de um diploma de curso de pós-graduação em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de mestrado em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais consta do anexo I. Eventuais alterações são aprovadas pelo conselho científico.

6.º

Coordenação

A comissão do mestrado é composta pelo coordenador científico, Prof. Doutor Pedro Faria Lopes, pela Doutora Maria Joaquina Barrulas e pelo Prof. Doutor Pedro Nogueira Ramos, cabendo-lhes as seguintes competências:

a) Ao coordenador científico:

Selecção de candidatos;

Coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;

Iniciativa das propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores;

b) A comissão de mestrado:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar uma coerência de orientação em relação a outros cursos de mestrado do ISCTE;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de falta às aulas;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que não tenha entregue os relatórios periódicos de actividade do período de dissertação;

Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação.

7.º

Habilitações de acesso

As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura com classificação mínima de 14 valores, atribuída ou reconhecida por um estabelecimento de ensino português. Com fundamento nos resultados de processo de selecção a realizar pela comissão do mestrado, poderão ser excepcionalmente admitidos à matrícula candidatos com classificação de licenciatura inferior a 14 valores. Podem também inscrever-se em disciplinas deste mestrado alunos inscritos noutros mestrados do ISCTE, sujeitos a parecer positivo da comissão do mestrado por entrevista aos candidatos.

8.º

Limitações quantitativas

Os números máximo e mínimo de inscrições no curso são, respectivamente, 30 e 15.

9.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados tendo em atenção os seguintes critérios e informações:

a) Classificação de licenciatura e de outros graus obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Experiência profissional e docente;

d) Resultados de provas complementares eventualmente solicitadas;

e) Cartas de referência;

f) Entrevista.

2 - A ordem e o peso dos critérios de selecção são definidos pela comissão do mestrado no início do processo de selecção. Das decisões da selecção a que se refere o número anterior não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.

10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e calendário lectivos são fixados, anualmente, por despacho do presidente do ISCTE e publicados na 2.ª série do Diário da República. Para o ano lectivo de 2005-2006, os prazos são os seguintes:

Prazo de candidatura:

1.º período - de 1 a 29 de Julho de 2005;

2.º período - de 1 a 15 Setembro de 2005;

Prazo de matrícula e inscrição - de 27 a 30 de Setembro de 2005;

Início da parte lectiva - 11 de Outubro de 2005;

Conclusão da parte lectiva - 31 de Julho de 2006;

Final do prazo para entrega da dissertação de mestrado - Setembro de 2007.

11.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE, sob proposta do presidente do ISCTE, que terá por base a proposta da comissão científica do Departamento.

12.º

Candidaturas

1 - As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado, que funciona no Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação (DCTI) do ISCTE, através de processo constando de:

a) Boletim de candidatura;

b) Certidão de licenciatura (original ou fotocópia autenticada ou fotocópia para autentificação);

c) Curriculum vitae;

d) Duas fotografias;

e) Cópia do bilhete de identidade;

f) Duas cartas abonatórias.

2 - As candidaturas apresentadas por submissão a formato electrónico, enviadas por correio electrónico ou através de processo de preenchimento de informação através de página www específica, conforme o que estiver disponível tecnicamente no momento de implementação, devem constar de:

a) Boletim de candidatura digital;

b) Curriculum vitae em formato digital, ficheiro doc;

c) Cópia digital, frente e verso, do bilhete de identidade, de 72 dpi a 100 dpi;

d) Duas cartas abonatórias em formato digital, ficheiro doc, ou cópia digital das mesmas, de 72 dpi a 100 dpi.

3 - Ao submeter a candidatura, por processo convencional ou electrónico, o candidato declara por sua honra a validade e veracidade das informações prestadas; qualquer incorrecção, gralha, erro ou deturpação presente em qualquer dos documentos da candidatura é condição suficiente para anulação da candidatura e ou da matrícula por decisão da comissão do mestrado.

4 - A submissão de candidatura em formato electrónico só é válida depois de enviada mensagem electrónica ao candidato, da parte do secretariado do mestrado ou de elemento da comissão de mestrado, confirmando a boa recepção dos documentos digitais. O candidato obriga-se ao reenvio de documentos digitais legíveis ou a ressubmeter a candidatura pelo processo convencional, conforme o descrito no n.º 1, caso se verifiquem dificuldades de legibilidade digital dos documentos.

5 - Os candidatos que tenham submetido a sua candidatura em formato electrónico e que sejam seleccionados para entrevista obrigam-se a apresentar na entrevista os originais das cartas de recomendação referidos no n.º 2, alínea d), assinadas pelos respectivos autores, assim como um original da certidão de licenciatura, ou cópia autenticada, acompanhado de fotocópia para autenticação no momento da entrevista.

13.º

Matrículas

A matrícula e inscrição dos candidatos admitidos exigirá a apresentação dos seguintes documentos:

a) Impresso específico do ISCTE;

b) Bilhete de identidade (original ou fotocópia autenticada ou fotocópia para autenticação);

c) Duas fotografias;

d) Certidão de licenciatura (original ou fotocópia autenticada ou fotocópia para autenticação).

14.º

Classificação final de curso

A classificação final da parte escolar do curso será obtida, na escala de 0 a 20 valores, pelo cálculo da média ponderada das classificações das disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação correspondentes às unidades de crédito respectivas. Para efeitos de cálculo da classificação final, apenas será considerado o conjunto de disciplinas cujo somatório de créditos corresponda ao total de créditos obrigatórios das disciplinas que constituem a parte escolar.

15.º

Prazos de reinscrições, prescrições e prorrogações

1 - A parte escolar do mestrado desenvolve-se no período dos primeiros três trimestres lectivos, findo o qual os alunos se inscrevem na dissertação. Os alunos que não concluírem a parte escolar no 1.º ano do curso podem inscrever-se na dissertação desde que tenham até duas disciplinas por concluir da parte escolar. As disciplinas em atraso têm de ser concluídas obrigatoriamente na parte escolar do ano subsequente e antes da conclusão e ou entrega da dissertação.

2 - Os alunos que não tiverem aprovação em três ou mais disciplinas da parte escolar no quadro do curso a cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição só e apenas na edição do curso imediatamente subsequente, sem necessidade de nova candidatura. Se tiver havido alteração do plano de estudos, terão de pedir equivalência.

3 - A prescrição da matrícula é fixada em 30 meses após a data da inscrição inicial no curso, contada da data da primeira inscrição na parte escolar do mestrado, salvo os casos de suspensão da contagem de prazos legalmente previstos. Após a prescrição, os alunos poderão efectuar uma nova candidatura para a frequência de todo o curso. Não serão concedidas equivalências do curso anterior.

16.º

Acesso à dissertação

1 - O acesso à inscrição para a dissertação é condicionado por classificação positiva em todas as disciplinas consideradas para o efeito de cálculo da classificação final da parte escolar e por uma classificação final igual ou superior a 14 valores.

2 - O pedido de inscrição tem de ser acompanhado de um parecer do orientador da dissertação, e do co-orientador, caso exista, bem como de um plano de trabalho.

17.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE da área científica do mestrado.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área de dissertação reconhecidos como idóneos pelo conselho científico do ISCTE, sob parecer da comissão do mestrado.

3 - Caso o orientador da dissertação não seja do ISCTE, terá de ser nomeado um professor do ISCTE como co-orientador.

4 - Sem detrimento de outras formas de trabalho entre o aluno, orientador e co-orientador, caso exista, a evolução e o estado do trabalho de investigação do aluno é por este expresso por escrito em relatório periódico de actividade, entregue em simultâneo ao orientador e ao co-orientador, por períodos de actividade não superiores a três meses, podendo corresponder a período de actividade menor se for esse o parecer do orientador. De cada exemplar do relatório periódico de actividade deve ser enviada uma cópia digital por correio electrónico ao coordenador do mestrado.

5 - Da análise do relatório de actividade do aluno, o orientador e o co-orientador podem emitir parecer fundamentado sobre a forma de continuação ou cessação das actividades de investigação do aluno.

6 - O último relatório de actividades do aluno corresponderá à versão completa da dissertação para análise final do orientador, e do co-orientador, caso exista, e será entregue, num prazo nunca inferior a três meses da data oficial de conclusão da dissertação, ao orientador, e ao co-orientador, caso exista, no formato por estes especificado, impresso ou digital. Deve ser enviada uma cópia digital por correio electrónico ao coordenador do mestrado.

18.º

Entrega da dissertação e requerimento de prova

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o aluno deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) Seis exemplares policopiados da dissertação;

b) Seis resumos da dissertação em português e em inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae;

d) Certificado da parte curricular do mestrado;

e) Uma declaração do orientador, e do co-orientador, caso exista, a autorizar a entrega da dissertação.

2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará nos 15 dias subsequentes mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na 1.ª página o nome do ISCTE e do DCTI, o título da dissertação, o nome do orientador e o do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual poderá proceder às alterações que julgue adequadas.

4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos e de 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 2 no que respeita à capa e à 1.ª página.

5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, 13 de Outubro, à marcação das provas públicas de discussão.

19.º

Nomeação do júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.

20.º

Composição do júri

1 - O júri é composto por, no mínimo, três membros, até um máximo de cinco membros, dos quais:

a) Um professor doutorado do ISCTE da área científica em que se insere o mestrado;

b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade, que será normalmente o arguente;

c) O orientador da dissertação (ou orientadores e co-orientadores, sempre que existam).

2 - O presidente do júri será, de entre os membros do júri, o professor do ISCTE de categoria mais elevada. Em caso de impedimento, a presidência será assumida por um dos professores de categoria mais elevada que integre o júri, desde que não seja o orientador.

21.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri, não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

2 - A discussão da dissertação pode ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato sintetizando o conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

22.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a discussão, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato. A classificação deverá ter em conta os resultados obtidos na parte escolar do mestrado. O resultado final das provas será expresso pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção ou Aprovado com a classificação de muito bom.

2 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada uma acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos membros e respectiva fundamentação; poderá ser junto à acta o parecer do arguente sobre a dissertação.

23.º

Avaliação

O coordenador científico e a comissão de mestrado deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua a avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.

30 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO

Plano de estudos

A parte escolar do mestrado encontra-se organizada no grupo de disciplinas obrigatórias, num total de 18 créditos, e num conjunto de seminários. Cabe à comissão científica do mestrado a decisão sobre os seminários que funcionarão em cada ano. A presença e a avaliação dos alunos relativamente aos seminários são integradas na disciplina de Seminário de Projecto.

Disciplinas obrigatórias

... Créditos

Introdução à Informática ... 2

Metodologias de Investigação ... 2

Gestão Estratégica dos Sistemas da Informação ... 2

Multimédia Digital ... 2

Gestão de Informação ... 2

Arquitectura da Informação e Base de Dados ... 2

Organização da Informação e do Conhecimento ... 2

Fontes e Pesquisa de Informação ... 2

Seminário de Projecto ... 2

Total ... 18

Seminários

Comunicação e Cooperação.

Gestão de Colecções.

Internet e Indexação Multimédia.

Fundamentos de Marketing.

Gestão de Projectos de Sistemas de Informação.

Sistemas de Comunicação Integrados.

Sistemas Inteligentes de Apoio à Decisão.

Ética.

Legislação.

Comunicação, Cultura e Tecnologias da Informação.

Seminários convidados de investigadores nacionais e estrangeiros.

... Horas teóricas

1.º trimestre:

Introdução à Informática ... 30

Metodologias de Investigação ... 30

Gestão Estratégica dos Sistemas da Informação ... 30

2.º trimestre:

Multimédia Digital ... 30

Gestão de Informação ... 30

Arquitectura da Informação e Base de Dados ... 30

3.º trimestre:

Organização da Informação e do Conhecimento ... 30

Fontes e Pesquisa de Informação ... 30

Seminário de Projecto ... 30

Disciplinas nucleares

As disciplinas Metodologias de Investigação e Seminário de Projecto articulam-se de modo que os alunos iniciem os seus trabalhos de dissertação desde o 1.º trimestre e em consonância com os temas de dissertação seleccionados pela comissão de mestrado das propostas apresentadas pelos docentes do mestrado e dos professores do Departamento. Para cada tema de dissertação serão indicadas as disciplinas que, fazendo parte do grupo de disciplinas obrigatórias, serão consideradas como disciplinas nucleares para a boa prossecução dos trabalhos de investigação do tema da dissertação. Para as disciplinas nucleares, a comissão de mestrado pode atribuir uma carga lectiva adicional de no máximo dez horas por disciplina para acompanhamento específico dos trabalhos de investigação da dissertação de que as disciplinas sejam nucleares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2289368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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