Despacho 5465/2005, de 14 de Março
Despacho 5465/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informam-se todas as unidades orgânicas/departamentos/serviços de que as listas de antiguidade do pessoal investigador, docente e não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa se encontram afixadas no Edifício C5, piso 0, a partir da data da publicação do presente despacho.
Da organização das referidas listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho, conforme o artigo 96.º do decreto-lei acima citado.
25 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Manuel Carvalho Ferreira Guimarães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2289325.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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