2 - A presente exoneração produz efeitos a partir de 6 de Janeiro de 2008.
11 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
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2 - A presente exoneração produz efeitos a partir de 6 de Janeiro de 2008.
11 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
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Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.
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