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Despacho Conjunto 236/2005, de 14 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 236/2005. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 240/98, de 11 de Julho, e no uso da delegação de competências estabelecida pelo despacho 27 148/2004, de 16 de Dezembro, do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 29 de Dezembro de 2004, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras de inspector superior, inspector técnico e inspector-adjunto, do quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral das Pescas, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

15 de Fevereiro de 2005. - O Secretário-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Rui Viana de Carvalho. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras de inspector superior, inspector técnico e inspector-adjunto do quadro de pessoal da ex-inspecção-geral das pescas.

I - Legislação de âmbito nacional e internacional relativa à pesca marítima, aquicultura e actividades conexas.

II - Integração europeia:

1.1 - A génese da União Europeia;

1.2 - Instituições comunitárias;

1.3 - O processo decisório da União Europeia.

III - Línguas:

3.1 - Inglesa;

3.2 - Francesa.

A pormenorização e a delimitação dos temas constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2289231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Decreto-Lei 240/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Adopta medidas tendentes a facilitar a reintegração sócio-profissional dos militares pensionistas de invalidez ou detentores de pensão de reforma extraordinária, que tenham prestado serviço em regime de voluntariado ou de contrato nas Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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