Portaria 59/75, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura e Educação Permanente
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Fonte: Diário do Governo n.º 26/1975, Série I de 1975-01-31.
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Data:
1975-01-31
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Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 14.º da Portaria n.º 24263, de 3 de Setembro de 1969, respeitante ao exame final dos estagiários a bibliotecário-arquivista-documentalista.
Portaria 59/75
de 31 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, nos termos do artigo único do
Decreto-Lei 38/75, que o n.º 14.º da
Portaria 24263, de 3 de Setembro de 1969, passe a ter a seguinte redacção:
14.º Concluído o ano de estágio, os respectivos orientadores devem reunir-se para decidir se os estagiários têm aproveitamento que justifique a sua admissão ao exame final ou a uma avaliação final de conhecimentos.
Ministério da Educação e Cultura, 18 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Educação e Cultura, Manuel Rodrigues de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/31/plain-228896.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228896.dre.pdf .
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